Regulamento Interno

 Associação de Pais e Amigos da Escola Básica Nº1 do Entroncamento

         A direção da Associação de Pais e Amigos da Escola Básica Nº1 do Entroncamento (A.P.A.), deliberou aprovar o Regulamento das Atividades de Tempos Livres (A.T.L.) da Associação.


Regulamento do A.T.L.

    1 – Objetivo e âmbito da aplicação

                 O presente regulamento tem por objetivo regulamentar as questões de funcionamento do A.T.L., assim como, os deveres e direitos dos associados, de acordo com os termos dos Estatutos.

     2 – Locais de funcionamento

         O A.T.L., funciona nas instalações da Escola Eb1 Zona Verde e Centro Escolar António Gedião

     3 – Objetivos

            3.1  -  Constituem objetivos do A.T.L.
  •    Promover e desenvolver a formação integral da criança;
  •    Valorizar as capacidades específicas e talentos diversificados, de cada criança;
  •   Incentivar as capacidades de criatividade e sociabilidade; 
  • Realizar diferentes projetos, estabelecendo pontes com a escola e promover a interdisciplinaridade.
  •   Desenvolver o domínio das expressões (dramática, motora, e plástica).


3.2  -      Para a prossecução dos objetivos referidos, compete ao  A.T.L.:

  •  Proporcionar as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor
  • Proporcionar uma gama de atividades integradas num projeto de animação sócio-cultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o maior respeito pela pessoa;
  • Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria, tendo em vista e sempre em primeiro lugar o superior interesse da criança.
  •  Promover o sucesso escolar, facultando apoio às crianças nos trabalhos de casa, caso o mesmo seja solicitado pelos Pais/Encarregados de Educação, sem recair no A.T.L. a responsabilidade desse sucesso;


   4 – Admissão

                      4.1 – Condições de admissão no A.T.L.:

  •   O Aluno tem de frequentar o 1º Ciclo da Escola Eb1 Zona Verde ou António Gedião;
  •  O respetivo Encarregado de Educação tem de ser sócio da A.P.A. da Eb1 Zona Verde;
  •   A quotização de Associado tem que estar em dia;
  • Não são admitidas inscrições de crianças com situações de incumprimento com a entidade prestadora de serviço A.T.L.;
  •     No caso de haver quotização e mensalidade em atraso do ano letivo anterior, não poderá ser renovada a inscrição no A.T.L. do aluno, no novo ano letivo;
  •     A admissão de crianças portadoras de deficiência será feita em função da natureza e grau da deficiência, desde que o A.T.L. reúna as condições para lhe prestar o devido apoio. Devem os Pais/Encarregados de Educação entregar no A.T.L., um relatório Médico, identificando as necessidades da criança.
  •     As admissões, terão caráter experimental nos primeiros 30 (trinta) dias. Após este período as admissões, poderão tornar-se ou não definitivas, em função das condições de adaptação da criança ao A.T.L.;
  •           Qualquer caso de admissão extraordinária, terá de ser analisado e avaliado pela Direção da Associação de Pais e a Coordenadora do A.T.L;                                

           4.2  - Admissão de inscrições para o A.T.L., havendo vagas existentes:

 A admissão de crianças para a frequência do A.T.L. é feita no sentido do   preenchimento das vagas existentes em cada grupo, atendendo à sua funcionalidade, segundo os seguintes critérios:


     ·    Renovação – Crianças que frequentaram o A.T.L. no ano letivo anterior;       
     ·     Ter irmãos a frequentar o A.T.L
     ·     Número de ordem na lista de pré-inscrição;

·                         Quando não existem vagas suficientes para todas as crianças inscritas, estas passarão a constar de uma Lista de Espera, devendo a intenção de permanecer nesta Lista ser comunicada, à Coordenadora Pedagógica do A.T.L. até que exista disponibilidade para admitir a criança.
            

5                           5    – Inscrição e Renovações

  •    As inscrições e renovações ocorrem anualmente ao mesmo tempo que as matriculas do ensino oficial;
  • Considera-se renovação, quando a criança frequentou o A.T.L. em anos letivos anteriores, a qual deve ser feita nos meses de junho e julho;
  •  A inscrição/renovação deve ser efetuada presencialmente pelos Pais/Encarregados de Educação, nas instalações do A.T.L., mediante entrega de uma ficha de inscrição;
  •   Em caso de desistência, a mesma deverá ser comunicada até dia 25, do mês anterior à saída da criança. Caso não aconteça, será obrigatório, o pagamento de 50% do valor da mensalidade do mês seguinte.
  •  O aluno poderá novamente ter direito à frequência, pagando novamente o valor de 30€ referente à renovação da matricula; ato que só poderá fazer uma vez no mesmo ano letivo.
  •  No ato da pré-inscrição é necessário o preenchimento do formulário existente para o efeito.


6                                  6  - Pagamentos (Mensalidades e Quotas)

             As mensalidades, de acordo com os Estatutos da Associação, são estabelecidas pela           Direcção, sendo que:
  •   Englobam única e exclusivamente a frequência mensal no A.T.L..
  •  São pagas durante os primeiros 8 (oito) dias do mês, podendo este prazo ser prolongado devido à ocorrência de feriados junto a fins de semana..
  •  No mês de Setembro, o pagamento do 1º ano de frequência no A.T.L. poderá ocorrer apenas na primeira semana do início do ano escolar. No entanto, este será pago na sua totalidade, independentemente da frequência da criança de forma a assegurar os gastos com o pessoal.
  •  O mês de julho é pago em duodécimos, distribuídos pelos restantes dez meses do ano lectivo – setembro a junho.
  •   No caso das admissões  ocorridas durante  o ano escolar, a mensalidade terá efeitos a partir da data de admissão no A.T.L.. No entanto, os duodécimos em falta deverão ser pagos no mês de julho.
  •  A falta de pagamento mensal dentro do prazo estabelecido será acrescida de 10% sobre o valor da frequência do A.T.L. (mês de referência, mais 1/10 do mês de julho).
  • Todas as crianças que frequentam o A.T.L., estão obrigadas ao pagamento de uma mensalidade, de acordo com o fixado anualmente pela Direção da Associação de Pais. Este valor é pago, independentemente do número de dias que a criança frequente o A.T.L., exceptuando em caso de doença, por um período superior a uma semana e desde que devidamente comprovado por declaração médica.
  •   Verificando-se a ausência continua e permanente de uma criança durante um mês, sem que tenha acontecido um aviso prévio ou comunicação do facto por parte dos Pais ou Encarregados de Educação, nem o pagamento das respetivas mensalidades, a situação poderá ser considerada como desistência. Neste caso, será enviada carta registada aos Pais ou Encarregados de Educação, dando-lhes um prazo de 5 dias úteis para o esclarecimento da situação, inscrevendo-se na mesma o valor do montante que eventualmente esteja em dívida. Caso não se obtenha resposta dentro do prazo, a desistência será formalizada, mantendo-se os Pais ou Encarregados de Educação como devedores da Associação, no valor das mensalidades não pagas até à data formal da desistência.
  •  Se o pagamento não for efetuado até dia 15 (quinze), deverão os Pais/Encarregados de Educação serem notificados por escrito (carta ou email) por parte da entidade prestadora do serviço com conhecimento à A.P.A.. de que se encontra em incumprimento de pagamento; e se o mesmo não for liquidado até ao último dia do mês em questão, o aluno não será recebido no A.T.L. no primeiro dia do mês seguinte, sendo automaticamente considerado excluído.
  • A entidade prestadora dos  serviços pode, sempre que entenda, recorrer a instrumentos legais no sentido de obter coercivamente os pagamentos que lhe forem devidos.
  • Compete à entidade prestadora dos serviços, a elaboração dos recibos comprovativos do pagamento das mensalidades do A.T.L. por parte dos Pais/Encarregados de Educação. 
  • Nos alunos que frequentam o 4º Ano, os meses de junho e julho serão pagos em duodécimos, no decorrer do ano letivo. Assim a mensalidade passará a ser 85.50€ (oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos).
  •  No caso de haver irmãos inscritos no A.T.L. só será paga uma cota e as inscrições referentes a cada um dos irmãos.
  • Em caso de desistência do A.T.L. os valores pagos não serão restituídos.

·     

7                                              7 - Horário e funcionamento

a                                         O horário de funcionamento do A.T.L. é o seguinte:

             1 – Dentro do período lectivo:
                                                                   
                      7.30H às 9.30H e 13.30H às 19.30H

                    2 – Durante as interrupções letivas (férias) ou em substituição dos                                          professores (colmatar possíveis faltas):

                              7.30H às 19.30H

  •  Os períodos de encerramento do A.T.L. são: o mês de agosto, o feriado municipal (24 de novembro), feriados nacionais e os dias  24 e  31 de Dezembro.  Excecionalmente poderá verificar-se o encerramento por motivo de ocorrência de epidemia, desinfestação ou outros casos que o justifiquem.
  • O horário de trabalho do pessoal é pré-definido pela Coordenadora.
  •   O horário das atividades educativas e lúdicas do A.T.L., será fixado  nos painéis  informativos da Associação.
  • No tempo letivo, serão executados os T.P.C.s., os quais serão feitos com o  apoio prestado pelas monitoras do A.T.L., não devendo no entanto, ser descorado pelos Pais/Encarregados de educação a sua posterior correcção.
  •  As crianças devem ser entregues no A.T.L. pela pessoa acompanhante, ao pessoal do A.T.L. encarregue da receção.
  •  A qualquer dos progenitores, só é vedada a entrega da criança desde que exista um documento legal para o efeito.
  • Os Pais/Encarregados de Educação assumem inteira responsabilidade quando as crianças entram sozinhas na escola para o A.T.L., devendo sempre, previamente informar o A.T.L. de tal facto.  As crianças só podem sair do A.T.L. para o exterior do recinto da escola, desde que entregues às pessoas identificadas na ficha de inscrição ou a alguém devida e previamente autorizado pelos Pais/Encarregados de Educação.
  • Só poderão deslocar-se sozinhas para o exterior da escola, as crianças devidamente autorizadas, por escrito, pelos Pais ou Encarregados de Educação. 
  •   Para se verificarem saídas ao exterior no âmbito das atividades, dentro do horário do A.T.L., os Pais/Encarregados de Educação têm de assinar um termo de autorização para o efeito, sem o qual a criança não poderá participar na ação.
  •   Por uma questão de segurança, organização e bom funcionamento, para que as          pessoas que venham buscar as crianças possam entrar no recinto escolar, a fim de se dirigirem ao A.T.L., devem aguardar que uma das funcionárias do mesmo abra o portão ou dê autorização à portaria. Enquanto isso, devem aguardar no exterior da escola.
  •  O  A.T.L. encerra às 19.30h. O incumprimento do horário implica uma penalização pecuniária. Essa penalização é aplicada à 1ª infração inclusive e seguintes. Haverá uma tolerância de quinze minutos que será registada. A reincidência no incumprimento do horário de encerramento do A.T.L., será analisada pela Direção da A.P.A., sob proposta da Coordenadora do A.T.L..
  •  A entrada e saída da escola efetuar-se-á unicamente pelo portão principal, de acordo com o horário previamente estabelecido.
  • O A.T.L. deverá ser informado de véspera (ou até às 9.00h do próprio dia), na pessoa de uma monitora, sempre que uma criança necessite de entrar mais tarde, sair mais cedo, se encontre doente, ou tenha que faltar por outro motivo.
  • Tendo como objetivo a manutenção ou bem estar no A.T.L., os seguintes atos poderão constituir motivo para anulação da inscrição e consequente exclusão do A.T.L. ;                                                                                                                          - Reincidência de atos violentos por parte do aluno.                                                                    -  Qualquer ato violento, linguagem insultuosa praticado nas instalações do                    A.T.L., por parte dos Pais/Encarregado de Educação e ou responsável pelo              aluno.
  • Chama-se a atenção dos Pais/Encarregados de Educação, para o facto das Atividades de Tempos Livres não serem propriamente “salas de estudo”, mas sim um espaço complementar do Desenvolvimento Integral da Criança.
  • Não é autorizada a presença de alunos com sintomas febris, doenças infeto- contagiosas nem outras que possam pôr em causa o bom funcionamento do A.T.L., nomeadamente o bem-estar das restantes crianças. Após ausência do aluno por doença superior a 5 dias, o seu regresso far-se-á com a entrega da respetiva declaração médica.
  • Em caso de necessidade súbita de administrar medicação a alguma criança, o Encarregado de Educação deverá ser avisado e dar o seu consentimento.
  •  As ausências repetidas ou prolongadas sem justificação poderão levar ao cancelamento da frequência e consequente anulação da inscrição.

            8  -   Material

  • Cada criança deverá trazer um chapéu/boné, devidamente identificado, para utilização no recreio nos períodos de maior calor.
  • O A.T.L. não se responsabiliza pela deterioração do vestuário das crianças, bem como o extravio ou dano de valores, ou outros objetos, que as crianças tenham em seu poder, durante a frequência do A.T.L.
  • Todo o vestuário que as crianças tragam para o A.T.L., deve estar devidamente identificado. Nos casos em que as peças de vestuário, não identificadas, são deixadas no A.T.L. pelo período superior a um mês, cabe à Direção da Escola, dar-lhe o destino que entender.
  • Não é permitida a utilização de consolas de jogos no A.T.L., nomeadamente : Game-boys, PSP`s, Tablets, etc.

             9 - Condições de funcionamento

  • O A.T.L. disponibiliza um caderno para cada criança, com o objetivo de facilitar a troca de informação, entre A.T.L. e os Pais/Encarregados de Educação. Qualquer recado por parte dos Pais/Encarregados de Educação deverá ser escrito e assinado, no caderno em causa, de modo a que o A.T.L. possa tomar conhecimento. Sempre que o A.T.L. pretender comunicar com os Pais/E.Educação, enviará informações através desse mesmo caderno, que devem igualmente ser assinadas, pelos Pais/E.Educação. O caderno deverá vir, obrigatoriamente, para o A.T.L. todos os dias, incluindo nas férias escolares. Caso contrário, não nos responsabilizamos pelas informações não transmitidas.
  • As informações enviadas pelo A.T.L., têm indicado um prazo, para a tomada de conhecimento e resposta, por parte dos Pais/E.Educação. Caso estas informações, não sejam assinadas no seu devido tempo, o A.T.L. não irá incluir a criança, nas atividades em causa.
  • As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento do A.T.L. ou quanto a atos praticados pelas monitoras e auxiliares, deverão ser apresentadas à Coordenadora do A.T.L., que resolverá as situações caso estas se enquadrem no âmbito das suas competências, A Coordenadora do A.T.L., apresentará os casos superiormente, se excederem a sua competência ou se pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado.
  • A permanência de uma criança no A.T.L., implica a aceitação e cumprimentos de todos os pontos mencionados neste regulamento. O não cumprimento dos mesmos, poderá conduzir ao cancelamento da inscrição/renovação e respetiva presença da criança no A.T.L.

              10 – Alimentação

  • Dentro do período letivo no horário estabelecido para o A.T.L. a única refeição tomada pelas crianças é o lanche, devendo estas serem portadoras do mesmo, uma vez que é da exclusiva responsabilidade dos Pais/Encarregados de Educação.
  • Nos dias em que se efetue substituição de professores, o almoço não é responsabilidade do A.T.L..
  • Durante as interrupções letivas, a Associação chega a acordo com uma empresa que serve refeições, para que neste período sejam igualmente garantidos os almoços. Neste caso, é acordado o preço de por refeição, sendo os Pais/Encarregados de Educação responsáveis pela aquisição das senhas de refeição.
  • Por motivo de inexistência de condições de higiene adequadas à prática de refeições, não é permitido às crianças almoçarem no espaço A.T.L., salvo exceções de atividades específicas, organizadas pelo A.T.L.


              11 - Seguro Escolar

  • Todas as crianças estão abrangidas por um seguro de acidente pessoal. Este seguro, será acionado sempre que se revele necessário e a criança esteja sobre a responsabilidade do A.T.L.. A frequência das crianças no A.T.L. está coberta por um seguro de acidente escolar.
  • Quaisquer danos materiais, não se encontram cobertos por este seguro, pelo que será da responsabilidade dos Pais/Encarregados de Educação, qualquer dano causado pelo seu educando, nos equipamentos pertencentes ao parque escolar ou espaço A.T.L..
              12 – Competências do pessoal

    O quadro  de Pessoal da Associação é o seguinte Coordenadora do A.T.L., Auxiliares/Monitoras e Auxiliares de Limpeza. Para além destes poderá ser contratado pessoal para atividades extra e sazonais.

 Compete à Coordenadora:
  •   Elaborar  o Plano Anual de Atividades;
  • Apresentar o Plano no início do ano escolar à Direcção para aprovação; 
  • Coordenar as atividades gerais do A.T.L..
  •  Elaborar os diferentes horários do pessoal  (tempo letivo e tempo não letivo);
  • Programar o trabalho em reunião com o pessoal, com o objetivo de proporcionar às crianças um ambiente adequado a atividades de caráter educativo e lúdico, de acordo com o plano anual de atividades.
  •  Realizar trabalho direto com as crianças, de acordo com as atividades programadas;
  •  Programar o tempo de recreio, de forma a proporcionar às crianças uma convivência sã;
  •  Acompanhar a evolução das crianças e estabelecer contactos com os pais e professores no sentido de obter uma ação educativa integrada e de despiste de eventuais casos sociais e de problemas que careçam de especial atenção e encaminhamento;
  • Apoiar as crianças na realização dos TPC`s;
  • Zelar pelo bom funcionamento da sala;
  • Fazer a folha diária de caixa;
  •  Cumprir e fazer cumprir as normas constantes neste regulamento;
  • Estabelecer contactos e parcerias com a escola e outras instituições visando um melhor funcionamento do A.T.L.;
  •  Providenciar no sentido de se realizarem substituições de pessoal, sempre que se preveja a falta ocasional ou temporária de uma funcionária.

       Compete ás Auxiliares/Monitores do A.T.L.: 
  • Assegurar o normal funcionamento do A.T.L. em  colaboração com a responsável pela coordenação;
  • Realizar o trabalho direto com as crianças, de acordo com as atividades programadas;
  •  Acompanhar as crianças no tempo de recreio, proporcionando-lhes uma convivência sã;
  •  Dar o apoio necessário às crianças na realização dos T.P.C.;s;
  • Administrar os medicamentos às crianças conforme instrução dos Pais/Encarregado de Educação;


           13 – Direitos e Deveres

1           1-      Dos Alunos

         O alunos tem direito a:
  •   Participar em todas as atividades escolares;
  •   Serem tratados com delicadeza e respeito pelos monitores, colegas e pessoal auxiliar;
  • Utilizar todos os espaços do A.T.L.;
  • Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade;
  •   Ser prontamente socorrido em caso de acidente ou indisposição física;
  •   Recorrer à monitora sempre que necessite de um conselheiro e /ou amiga


          O aluno deve:
  •     Respeitar todos os elementos do A.T.L.
  •  Ser assíduo e pontual;
  •  Contribuir, através de uma participação responsável, para o bom desenvolvimento das atividades em que participa;
  • Manter a higiene em todo o espaço utilizado pelo A.T.L.
  • As saídas para visitas de estudo ou outras só serão permitidas mediante autorização por escrito dos Pais/Encarregados de Educação.

        2 – Dos Pais/Encarregados de Educação
  
        Os Pais/Enc. de Educação têm direito a:
  •  Estabelecer contactos regulares com os monitores;
  •  Tomar conhecimento do regulamento interno;


          Os Pais/Encarregados de Educação devem:
  •   Respeitar todos os elementos da comunidade A.T.L.;
  • Proceder à matrícula das crianças assim como ao pagamento das mensalidades  e quotas nos prazos regulamentados;
  • Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de entre ajuda;
  • Responder às solicitações que o A.T.L. lhe fizer;
  •  Assinar e devolver todas as comunicações/autorizações que lhe forem dirigidas;
  • Participar ativamente nas atividades que lhe forem propostas;
  •   Informar com antecedência as faltas previsíveis dos seus educandos;
  •  Informar sobre as razões da ausência da criança;
  • Responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando assumindo os encargos que daí resultarem;
  • Dar conhecimento à Monitora responsável sempre que efetuarem a recolha da criança;
  • Informar a monitora responsável de qualquer medicação e horário de administração que a criança deve seguir, nunca esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem;
  •  Informar antecipadamente a Monitora responsável sempre que alguém, que não os  Pais/Encarregados de Educação, tenha de efetuar a recolha da criança no A.T.L.,  identificando devidamente essa pessoa.


            14 – Disposições finais
                            
·                                      O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que normas legais o exijam ou interesses internos da A.P.A. o justifiquem e dele serão consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em diploma com força legal.
·                             As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis e interpretadas e resolvidas pela Direção da A.P.A.


               O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013 com o início das atividades do A.T.L da A.P.A., sendo efetivo e válido desde a mesma data.


        Estes estatutos foram lidos e aprovados na reunião de Direção de 22 de fevereiro  de 2013.


                                                                              O Presidente 
                                                                                 Simauro Cardoso
                                               



Entroncamento, 2013

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